Militarização e segurança pública: permanências da Doutrina de Segurança Nacional
- publicabcp
- 12 de ago.
- 3 min de leitura
Atualizado: 25 de ago.

A militarização da segurança pública brasileira permanece como uma das heranças mais persistentes do regime autoritário, conforme aponta o artigo O que resta da Doutrina de Segurança Nacional? O legado da DSN na Segurança Pública pós-1988, de João Rafael Gualberto de Souza Morais (INEST/UFF).
A partir de uma análise institucional e histórica, o estudo busca demonstrar como os princípios da Doutrina de Segurança Nacional (DSN), formulada e consolidada durante a ditadura militar, continuam a influenciar a atuação das Forças Armadas e das polícias mesmo após a promulgação da Constituição de 1988.
O texto recupera as origens da DSN, vinculadas ao processo de profissionalização das Forças Armadas voltado para o controle da ordem interna. A doutrina tomou forma ao longo do século XX, intensificando-se a partir da criação da Escola Superior de Guerra e das reformas autoritárias promovidas desde a década de 1930.
Estruturada sobre o combate ao “inimigo interno” e articulada com projetos de desenvolvimento nacional, a DSN sustentou o regime militar entre 1964 e 1985, deixando como legado um modelo de segurança centrado na repressão e na tutela militar sobre o poder civil.
Mesmo após a redemocratização, o artigo mostra que os arranjos institucionais previstos na Constituição de 1988 não romperam com esse legado. O autor destaca o papel dos militares no processo constituinte e aponta dispositivos legais, como os artigos 142 e 144, que mantêm as Forças Armadas como garantes da “lei e da ordem”, reforçando a militarização da segurança pública.
Além disso, o estudo evidencia a permanência da lógica de subordinação das polícias militares ao Exército e a dificuldade de construir um sistema de segurança alinhado aos princípios democráticos.
Entre os principais desdobramentos apontados, estão a consolidação da política de “guerra às drogas” e o uso recorrente de operações militares em territórios periféricos. O caso do Rio de Janeiro é apresentado como exemplo de como a doutrina autoriza práticas repressivas que impactam desproporcionalmente a população pobre e negra.
Segundo o artigo, a militarização da segurança pública se traduz em uma forma de controle social que compromete a efetividade dos direitos garantidos pela Constituição.
O autor argumenta que a permanência da DSN na estrutura do Estado brasileiro configura um obstáculo à consolidação da democracia. Para além de uma crítica ao passado, o artigo propõe uma reflexão sobre a necessidade de revisão do papel das Forças Armadas, da reformulação das polícias e da superação do modelo de segurança centrado no inimigo. Trata-se, portanto, de um convite ao debate sobre a reconstrução de políticas públicas comprometidas com a cidadania e com o Estado de Direito.
Em resumo:
|
|---|
Sobre o autor
João Rafael Gualberto de Souza Morais é professor no Instituto de Estudos Estratégicos da Universidade Federal Fluminense (INEST-UFF) e pesquisador do Laboratório de Estudos Políticos de Defesa e Segurança Pública (LEPDESP). Doutor em Ciência Política pelo IESP-UERJ, mestre em Estudos Estratégicos pelo Programa de Pós-Graduação em Estudos Estratégicos da Defesa e Segurança (PPGEST) do Instituto de Estudos Estratégicos da Universidade Federal Fluminense.
FICHA TÉCNICA
Título: O que resta da Doutrina de Segurança Nacional? O legado da DSN na Segurança Pública pós-1988
Autor: João Rafael Gualberto de Souza Morais
Ano de Publicação: 2023
Disponível em: Revista Teoria & Pesquisa, vol.32 esp. 2








